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José Roberto Balestra
Comentários
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81
)
José Roberto Balestra
Comentário ·
ano passado
Da possibilidade de perícia no JEC
Marcelo Mammana Madureira
·
há 4 anos
Concordo que o trabalho seria (e ainda será) árduo. Mas é preciso que nós advogados revisemos essa convicção quase geral; a jurisprudência é construída por persuasão dos advogados, e não pelos julgadores. Veja o caso, por exemplo, da brilhante "Teoria do Desvio Produtivo", grande inovação adotada pela jurisprudência de todos os Tribunais. Ela foi criada por um advogado, o o nobre colega capixaba, Dr. Marcos Vervloet Dessaune. Pense nisso. abs
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 2 anos
Seu Jorge e seus plágios
Ana Zan Mosca
·
há 5 anos
Éverton Marques, uma sugestão: procure conhecer o processo (inglês) de condenação judicial por "plágio inconsciente", de George Harrison, o Beatle, quanto à canção "My Sweet Lord", que guarda muita semelhança em compassos, frases iniciais, etc., com a canção americana “He’s So Fine”, de 1963, obra do compositor Ronnie Mack – já falecido – e gravada pelo grupo negro americano The Chiffons. Procure ouvir as duas no youtube. Realmente, George foi infeliz inconscientemente nessa criação que, diga-se de passagem, é linda. Porém, ... Abraços.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 2 anos
Seu Jorge e seus plágios
Ana Zan Mosca
·
há 5 anos
Exatamente! Aliás, tenho percebido que essa falta de qualidade na redação dos textos jornalísticos tem sido além do tolerável. A solução é tão simples: revisar o que se escreve. Há corretor de texto às pencas na internet. Usem-nos, senhores escribas e demais jornalistas. E aqui no texto há um pecado capital: a ausência da fonte; falou-se no processo judicial (que todos sabemos, tem um número de ordem), mas não foi citado. E digo mais, se a juíza da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Seu Jorge, é óbvio que o leitor merece ser informado de que cabe recurso contra a sentença porque é de 1º grau. Pelo texto aqui fica parecendo que o processo já chegou ao fim e que Seu Jorge terá de pagar pelo plágio. Nada disso; ainda que a juíza tenha condenado Seu Jorge, como não tem decisão de Tribunais Superiores (TJRJ, STJ, etc...), o assunto ainda não se trata de 'favas contadas'. Os advogados de Seu Jorge têm possibilidades de reverter a sentença em grau de recurso. Enfim, prezada articulista Ana Zan Mosca, mais devagar com o andor, e não se esqueça de revisar e corrigir seus próximos textos. Boa sorte.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 3 anos
Recorribilidade das decisões interlocutórias no Juizado Especial Cível - Lei n. 9.099/95
Marcel Vitalino
·
há 10 anos
Se você tivesse lido o artigo com menos apatia pelo estudo, teria observado que o articulista afirma objetivamente, e com todas as letras, que não cabe agravo de instrumento nos JECs contra decisão interlocutória, mas sim cabe, com fundamento constitucional, Recurso Extraordinário (aqui imagino que você saiba para qual instância vai um RE, não?). Então, se já não o fez até hoje, debruce sobre os livros, estude o tema coma finco até se convencer do recurso cabível, como fizera o articulista. A jurisprudência do país só é modernizada a partir do trabalhado de advogados pensadores, dedicados. Basta de repetições. Evoluamos! A propósito, admiro muito o povo de sua terra maravilhosa, o Pará.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
A vendedora pode transferir aos compradores a obrigação de pagar a comissão de corretagem imobiliária? (Tema Repetitivo 938, STJ)
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 4 anos
Muito bom!!! Parabéns. Esses detalhes de uma compra e venda imobiliária costumam nos passar despercebidos (até mesmo ao advogado) no afã da coordenação do negócio, mas depois nos causam uma baita dor de cabeça... Muito obrigado pela disposição do esclarecimento, Dr. Yago. Saúde e sucessos pra você!
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
Como fazer uma boa sustentação oral?
Camila Soares Gonçalves
·
há 4 anos
Dra., discordo: não há nenhum desserviço em ler nosso pronunciamento durante a sustentação. Pois, se por um lado fui eu quem o produziu, por outro, sustentação tem horário rigidamente estabelecido pelos tribunais justamente porque não é momento de debate, nem seremos perguntados. Conhecer o processo é imprescindível, para que se produza um texto à altura do objetivo. Todavia, não devemos ser escravos de formas e costumes, em detrimento da essência do que se pretende com uma sustentação oral em Tribuna. É o que, respeitosamente, penso. Obrigado pelo excelente artigo.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
Site das Lojas Americanas é condenado por má-fé com o consumidor
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Jorge, você sintetizou bem a questão: o consumidor brasileiro é descrente em tudo, e com isso alimenta o desrespeito a si próprio. Fosse um consumidor doutro país (nem vou aqui falar um americano ou um francês), certamente que por conta de um alfinete defeituoso iria até a mais alta Corte, e esta lhe daria o direito de ser respeitado.
Quando se trata de direitos e se olha primeiro para o quanto vou ganhar com isso se eu reclamar, a opção pelo silêncio é a prova maior de que o prejudicado pretende continuar sendo prejudicado. É a falta de consciência de que o direito de cada um é sagrado, e não pode ser surrupiado por quem quer que seja.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
Site das Lojas Americanas é condenado por má-fé com o consumidor
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Ao contrário do que disse o André, entendo que você não está generalizando, mas sim se referindo a empresas como essa que fora condenada.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
Site das Lojas Americanas é condenado por má-fé com o consumidor
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Fátima, o problema é que essas gigantes do varejo não respeitam de fato seus consumidores, e não dão bola pra essas multazinhas que pagam sem nem sentirem cócegas.
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José Roberto Balestra
Comentário ·
há 4 anos
Site das Lojas Americanas é condenado por má-fé com o consumidor
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Essa e outras empresas gigantes do ramo estão muito mal acostumadas mesmo, sobretudo porque os valores das condenações (a título de danos morais) lhes são insignificantes diante do capital que têm. Enquanto os julgadores não adotarem de forma coesa a teoria do desvio produtivo, parando com esse discurso de que o padecimento do consumidor foi 'um mero dissabor', que tudo não passa de uma 'indústria do dano moral', e coisas tolas do tipo, o consumidor brasileiro continuará refém dessas malfadadas compras em sites dessas empresas. Por falar nisso, aí vem uma enxurrada de ações desse tipo, com a chegada da tal da 'black friday'... Quem viver verá!
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